SOBRE O TEM HORA
Versão Beta
Garantia FuneralGarantia Funeral

Garante o pagamento de uma indenização** para despesas de funeral, em caso de falecimento do segurado em qualquer parte do mundo.

*Benefício não incluso na assinatura BÁSICO

**Benefício somente ao titular da assinatura

**O período de carência será de 90 (noventa) dias, contados da data de início de vigência do seguro


SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA: o serviço de assistência compreende as providências dos serviços funerários, inclusive o sepultamento, com o respectivo pagamento dos custos diretamente às funerárias.


Entende-se por serviço de sepultamento ou cremação (onde existir este serviço), a cobertura das despesas do funeral, conforme itens abaixo, respeitando o limite do capital segurado contratado:


  • Urna/caixão
  • Carro para enterro (no município de moradia habitual)
  • Carreto essa (no município de moradia habitual)
  • Serviço assistencial
  • Registro de óbito (valor equivalente à taxa do município)
  • Taxa de sepultamento ou cremação (onde existir esse serviço)
  • Remoção do corpo (no município de moradia habitual)
  • Paramentos (essa)
  • Aparelho ozona
  • Mesa de condolências
  • Velas
  • Taxa de velório (valor equivalente ao velório do município)
  • Véu
  • Um enfeite ?oral e uma coroa
  • Locação de jazigo
  • Tanatopraxia


O translado de qualquer parte do mundo até o município de moradia habitual do segurado será efetivado sem custo adicional e sem abatimento do valor da importância segurada, desde que solicitado a Central de Atendimento.


REEMBOLSO DAS DESPESAS


Na impossibilidade de recorrer à prestação do serviço de assistência ao funeral, os familiares do segurado poderão solicitar o reembolso das despesas mediante apresentação da respectiva documentação, limitado ao capital segurado contratado pelo telefone 51- 3593.6053. Em qualquer hipótese, não haverá reembolso para despesas de traslado, estando este coberto apenas por intermédio do Serviço de Assistência disponibilizado pela seguradora.

<p>Garante o pagamento de uma indenização** para despesas de funeral, em caso de falecimento do segurado em qualquer parte do mundo.</p><p><span style="background-color: rgb(255, 255, 255);">*Benefício não incluso na assinatura BÁSICO</span></p><p><span style="background-color: rgb(255, 255, 255);">**Benefício somente ao </span><strong style="background-color: rgb(255, 255, 255);">titular</strong><span style="background-color: rgb(255, 255, 255);"> da assinatura</span></p><p><span style="background-color: rgb(255, 255, 255);">**O período de </span><strong style="background-color: rgb(255, 255, 255);">carência</strong><span style="background-color: rgb(255, 255, 255);"> será de 90 (noventa) dias, contados da data de início de vigência do seguro</span></p><p><br></p><p>SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA:&nbsp;o serviço de assistência compreende as providências dos serviços funerários, inclusive o sepultamento, com o respectivo pagamento dos custos diretamente às funerárias.</p><p><br></p><p>Entende-se por serviço de sepultamento ou cremação (onde existir este serviço), a cobertura das despesas do funeral, conforme itens abaixo, respeitando o limite do capital segurado contratado:</p><p><br></p><ul><li>Urna/caixão</li><li>Carro para enterro (no município de moradia habitual)</li><li>Carreto essa (no município de moradia habitual)</li><li>Serviço assistencial</li><li>Registro de óbito (valor equivalente à taxa do município)</li><li>Taxa de sepultamento ou cremação (onde existir esse serviço)</li><li>Remoção do corpo (no município de moradia habitual)</li><li>Paramentos (essa)</li><li>Aparelho ozona</li><li>Mesa de condolências</li><li>Velas</li><li>Taxa de velório (valor equivalente ao velório do município)</li><li>Véu</li><li>Um enfeite ?oral e uma coroa</li><li>Locação de jazigo</li><li>Tanatopraxia</li></ul><p><br></p><p>O translado de qualquer parte do mundo até o município de moradia habitual do segurado será efetivado sem custo adicional e sem abatimento do valor da importância segurada, desde que solicitado a Central de Atendimento.</p><p><br></p><p>REEMBOLSO DAS DESPESAS</p><p><br></p><p>Na impossibilidade de recorrer à prestação do serviço de assistência ao funeral, os familiares do segurado poderão solicitar o reembolso das despesas mediante apresentação da respectiva documentação, limitado ao capital segurado contratado pelo telefone&nbsp;51- 3593.6053. Em qualquer hipótese, não haverá reembolso para despesas de traslado, estando este coberto apenas por intermédio do Serviço de Assistência disponibilizado pela seguradora.</p>