Garante o pagamento de uma indenização** para despesas de funeral, em caso de falecimento do segurado em qualquer parte do mundo.
*Benefício não incluso na assinatura BÁSICO
**Benefício somente ao titular da assinatura
**O período de carência será de 90 (noventa) dias, contados da data de início de vigência do seguro
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA: o serviço de assistência compreende as providências dos serviços funerários, inclusive o sepultamento, com o respectivo pagamento dos custos diretamente às funerárias.
Entende-se por serviço de sepultamento ou cremação (onde existir este serviço), a cobertura das despesas do funeral, conforme itens abaixo, respeitando o limite do capital segurado contratado:
- Urna/caixão
- Carro para enterro (no município de moradia habitual)
- Carreto essa (no município de moradia habitual)
- Serviço assistencial
- Registro de óbito (valor equivalente à taxa do município)
- Taxa de sepultamento ou cremação (onde existir esse serviço)
- Remoção do corpo (no município de moradia habitual)
- Paramentos (essa)
- Aparelho ozona
- Mesa de condolências
- Velas
- Taxa de velório (valor equivalente ao velório do município)
- Véu
- Um enfeite ?oral e uma coroa
- Locação de jazigo
- Tanatopraxia
O translado de qualquer parte do mundo até o município de moradia habitual do segurado será efetivado sem custo adicional e sem abatimento do valor da importância segurada, desde que solicitado a Central de Atendimento.
REEMBOLSO DAS DESPESAS
Na impossibilidade de recorrer à prestação do serviço de assistência ao funeral, os familiares do segurado poderão solicitar o reembolso das despesas mediante apresentação da respectiva documentação, limitado ao capital segurado contratado pelo telefone 51- 3593.6053. Em qualquer hipótese, não haverá reembolso para despesas de traslado, estando este coberto apenas por intermédio do Serviço de Assistência disponibilizado pela seguradora.
<p>Garante o pagamento de uma indenização** para despesas de funeral, em caso de falecimento do segurado em qualquer parte do mundo.</p><p><span style="background-color: rgb(255, 255, 255);">*Benefício não incluso na assinatura BÁSICO</span></p><p><span style="background-color: rgb(255, 255, 255);">**Benefício somente ao </span><strong style="background-color: rgb(255, 255, 255);">titular</strong><span style="background-color: rgb(255, 255, 255);"> da assinatura</span></p><p><span style="background-color: rgb(255, 255, 255);">**O período de </span><strong style="background-color: rgb(255, 255, 255);">carência</strong><span style="background-color: rgb(255, 255, 255);"> será de 90 (noventa) dias, contados da data de início de vigência do seguro</span></p><p><br></p><p>SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA: o serviço de assistência compreende as providências dos serviços funerários, inclusive o sepultamento, com o respectivo pagamento dos custos diretamente às funerárias.</p><p><br></p><p>Entende-se por serviço de sepultamento ou cremação (onde existir este serviço), a cobertura das despesas do funeral, conforme itens abaixo, respeitando o limite do capital segurado contratado:</p><p><br></p><ul><li>Urna/caixão</li><li>Carro para enterro (no município de moradia habitual)</li><li>Carreto essa (no município de moradia habitual)</li><li>Serviço assistencial</li><li>Registro de óbito (valor equivalente à taxa do município)</li><li>Taxa de sepultamento ou cremação (onde existir esse serviço)</li><li>Remoção do corpo (no município de moradia habitual)</li><li>Paramentos (essa)</li><li>Aparelho ozona</li><li>Mesa de condolências</li><li>Velas</li><li>Taxa de velório (valor equivalente ao velório do município)</li><li>Véu</li><li>Um enfeite ?oral e uma coroa</li><li>Locação de jazigo</li><li>Tanatopraxia</li></ul><p><br></p><p>O translado de qualquer parte do mundo até o município de moradia habitual do segurado será efetivado sem custo adicional e sem abatimento do valor da importância segurada, desde que solicitado a Central de Atendimento.</p><p><br></p><p>REEMBOLSO DAS DESPESAS</p><p><br></p><p>Na impossibilidade de recorrer à prestação do serviço de assistência ao funeral, os familiares do segurado poderão solicitar o reembolso das despesas mediante apresentação da respectiva documentação, limitado ao capital segurado contratado pelo telefone 51- 3593.6053. Em qualquer hipótese, não haverá reembolso para despesas de traslado, estando este coberto apenas por intermédio do Serviço de Assistência disponibilizado pela seguradora.</p>