SOBRE O TEM HORA
Versão Beta
Seguro de Acidentes PessoaisSeguro de Acidentes Pessoais

O Seguro de Acidentes Pessoais** garante o pagamento ao segurado e/ou aos(s) beneficiário(s) do segurado, de valores limitados ao capital segurado contratado, na hipótese de ocorrência de eventos cobertos previstos nas garantias do seguro, exceto se decorrentes de riscos excluídos descritos nas condições gerais.

*Benefício não incluso na assinatura BÁSICO

**Para adesão ao seguro de acidentes pessoais o assinante deverá ter idade mínima de 16 anos e máxima de 65 anos


MORTE ACIDENTAL: garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do respectivo capital segurado, em caso de morte do segurado causada exclusivamente, por acidente coberto pelo seguro.


INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE(IPA): garante o pagamento do respectivo capital segurado, ao próprio segurado, em caso de invalidez permanente em virtude de lesão física causada por acidente devidamente coberto, mediante comprovação por laudo médico e desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.


As indenizações por Morte e Invalidez Permanente não se acumulam. As condições gerais estão disponíveis no site da Seguros Unimed.


OBSERVAÇÕES:

  • Seguro somente ao TITULAR da assinatura
  • A Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente será comprovada mediante a apresentação, à seguradora, de declaração médica apta a essa ?nalidade através de formulários próprios.
  • A seguradora reserva-se o direito de submeter o segurado a exame para comprovação da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da indenização se o segurado se recusar.
  • A aposentadoria concedida por instituições o?ciais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só estado de invalidez permanente.
  • Caso o segurado venha a falecer em decorrência do mesmo acidente, após ter recebido indenização por invalidez, do capital segurado previsto para morte será deduzido o percentual já pago para invalidez.


<p>O Seguro de Acidentes Pessoais** garante o pagamento ao segurado e/ou aos(s) beneficiário(s) do segurado, de valores limitados ao capital segurado contratado, na hipótese de ocorrência de eventos cobertos previstos nas garantias do seguro, exceto se decorrentes de riscos excluídos descritos nas condições gerais.</p><p>*Benefício não incluso na assinatura BÁSICO</p><p>**Para adesão ao seguro de acidentes pessoais o assinante deverá ter idade mínima de 16 anos e máxima de 65 anos</p><p><br></p><p>MORTE ACIDENTAL:&nbsp;garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do respectivo capital segurado, em caso de morte do segurado causada exclusivamente, por acidente coberto pelo seguro.</p><p><br></p><p>INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE(IPA):&nbsp;garante o pagamento do respectivo capital segurado, ao próprio segurado, em caso de invalidez permanente em virtude de lesão física causada por acidente devidamente coberto, mediante comprovação por laudo médico e desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.</p><p><br></p><p>As indenizações por Morte e Invalidez Permanente não se acumulam. As condições gerais estão disponíveis no site da&nbsp;<a href="https://www.segurosunimed.com.br/condicoesgerais" rel="noopener noreferrer" target="_blank" style="color: inherit;">Seguros Unimed.</a></p><p><br></p><p>OBSERVAÇÕES:</p><ul><li>Seguro somente ao TITULAR da assinatura</li><li>A Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente será comprovada mediante a apresentação, à seguradora, de declaração médica apta a essa ?nalidade através de formulários próprios.</li><li>A seguradora reserva-se o direito de submeter o segurado a exame para comprovação da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da indenização se o segurado se recusar.</li><li>A aposentadoria concedida por instituições o?ciais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só estado de invalidez permanente.</li><li>Caso o segurado venha a falecer em decorrência do mesmo acidente, após ter recebido indenização por invalidez, do capital segurado previsto para morte será deduzido o percentual já pago para invalidez.</li></ul><p><br></p>